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Nova lei dos estágios

por Manoel Canepa | Quinta-feira, 02 de outubro de 2008, às 16h56

(Arte: Allan Saber)

Foi tramitada em julgado nova Lei nº 11.788, que regula as atividades de estágio. A nova regulamentação define o estágio como ato educativo supervisionado e determina medidas para que a atividade possa contribuir com a contextualização curricular e com a familiarização do aluno em relação ao mundo do trabalho.

Pela lei, o estagiário deve ser acompanhado por professor da instituição onde estuda e por supervisor no local de estágio. Além disso a jornada de trabalho deve ser compatível com as atividades escolares. Acompanhe as principais novidades da lei:

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