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Regulamento

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM

REABILITAÇÃO E INCLUSÃO

Mestrado Profissional

 

Dispõe sobre as normas de organização e funcionamento do Programa de Pós-Graduação em Reabilitação e Inclusão- Strictu Sensu (Mestrado Profissional)

 

 

O Conselho Universitário do Centro Universitário Metodista IPA, atendendo a proposição do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Reabilitação e Inclusão (PPG-RI), aprova e homologa o presente Regulamento nos seguintes termos:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º.  O presente Regulamento dispõe sobre as normas de organização e funcionamento do Programa de Pós-Graduação em Reabilitação e Inclusão, strictu sensu, em nível de Mestrado Profissional, do Centro Universitário Metodista IPA.

 

CAPÍTULO II

DO CONCEITO E OBJETIVOS  DO PROGRAMA

 

Art. 2º.  O PPG-RI tem por objetivos:

I - formar pesquisadores e profissionais com um perfil inovador que contribuam para o desenvolvimento regional;

II –  desenvolver e aprofundar a formação científica de profissionais formados na área das ciências da saúde e educação;

III - gerar conhecimento multidisciplinar a partir da integração entre educação e saúde, valorizando aspectos da reabilitação e da inclusão social;

IV - capacitar o egresso para aplicar seus conhecimentos nos diversos âmbitos e setores comunitários, priorizando a articulação entre os profissionais em benefício da própria comunidade.

 

Parágrafo único – O Centro Universitário Metodista IPA outorgará o título de Mestrado Profissional em Reabilitação e Inclusão, área de concentração em Saúde e Educação, na forma deste Regulamento.

 

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA

 

Seção I

Da Vinculação e Administração

 

Art. 3°.  O PPG-RI está vinculado à Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação, nos termos do Regimento do Centro Universitário Metodista IPA.

 

Art. 4o. O PPG-RI é apoiado pelos Cursos de Educação Superior do Centro Universitário Metodista IPA e é administrado pelo Colegiado do Programa e pela Secretaria Acadêmica.

 

Art. 5º. O Coordenador do Programa é designado pelo Reitor, a partir de lista tríplice elaborada pelo Colegiado do Programa mediante votação.

 

 

Seção II

Do Colegiado

 

Art. 6°.  O Colegiado do PPG-RI é constituído por representantes docentes e discentes do Programa. A representação docente será definida por eleição entre os membros permanentes do Programa em número de quatro professores além do coordenador. A representação discente será de um aluno, definido por eleição entre os pares.

 

§  1°. O Colegiado é presidido pelo Coordenador do Programa.

§ 2°.  Na ausência do Coordenador, o Colegiado será presidido pelo Coordenador Substituto ou pelo membro mais antigo do Colegiado do Programa presente na reunião, nesta ordem.

§ 3°. O Colegiado reunir-se-á ordinariamente por convocação do Coordenador ou, extraordinariamente, por requerimento ou convocação de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.

§ 4°.  A convocação para as reuniões do Colegiado será nominal, efetuada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, contendo a indicação precisa da pauta a ser tratada, cópias dos documentos a serem apreciados e cópia da ata da reunião precedente.

§ 5°. O Colegiado deliberará por maioria simples, presente a maioria absoluta dos seus membros.
§ 6°.  As deliberações ocorrerão por votação simbólica, nominal ou voto secreto conforme maioria simples.

§ 7°.  A Presidência, além do voto como membro do Colegiado, terá o voto de qualidade nos casos de empate.

§ 8°.  Na inexistência de quorum até 30 (trinta) minutos após o horário marcado para o início da reunião, esta será suspensa e outra imediatamente convocada, respeitado o disposto no § 4° deste artigo.

 

Art. 7°.  O comparecimento dos membros do Colegiado às reuniões regimentalmente convocadas é obrigatório, salvo motivo justificado e de inequívoca importância.

 

Art. 8o.  São atribuições do Colegiado do Programa:

 

I - Cumprir e fazer cumprir este Regulamento;

II - Analisar e aprovar o Regulamento do Programa;

III - Modificar este Regulamento por deliberação da maioria absoluta de seus membros;

IV - Eleger, por votação, o Coordenador, o Coordenador Substituto;

V - Estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

VI - Deliberar sobre assuntos pertinentes ao Programa;

VII- Aprovar os critérios para o credenciamento ou descredenciamento de professores e orientadores;

VIII - Deliberar, por votação, sobre o credenciamento ou descredenciamento de professores e orientadores do Programa;

IX - Apreciar a avaliação do Programa;

X - Julgar os recursos interpostos de decisões do Coordenador;
XI - Reunir-se, no mínimo, duas vezes por semestre;

XII - Assessorar o Coordenador no que for necessário para o funcionamento do Programa;

XIII - Avaliar os projetos de pesquisa;

XIV - Elaborar o calendário e o planejamento anual do Programa;

XV - Estabelecer anualmente a disponibilidade de Orientadores;

XVI - Estabelecer o número de vagas para o Programa;

XVII - Deliberar sobre os processos de seleção, admissão e transferência de alunos, aproveitamento e revalidação de créditos obtidos em outros Programas de pós-graduação, dispensa de disciplinas, trancamento de matrícula, readmissão, renovação de matrícula e assuntos correlatos;

XVIII - Selecionar os candidatos ao Programa;

XIX- Indicar os Orientadores;

XX - Aprovar os planos de estudo dos alunos;

XXI - Aprovar o elenco de disciplinas e suas respectivas ementas e cargas horárias;

XXII - Aprovar os professores responsáveis por disciplinas;

XXIII - Atribuir créditos por atividade realizada que seja compatível com o Programa;

XXIV - Designar os componentes das Bancas de Avaliação, apreciada a proposta do Orientador;

XXV - Aprovar o encaminhamento do Trabalho Final para as Bancas de Avaliação;

XXVI - Deliberar sobre a criação e a supressão de áreas de concentração e de linhas de pesquisa;

XXVII - Deliberar sobre a aplicação dos recursos financeiros destinados ao Programa;

XXVIII - Elaborar e executar um plano regular de avaliação das atividades do Programa;

XXIX- Elaborar resoluções normativas;

XXX - Designar comissões relatoras e relatores ad hoc;

XXXI - Propor ao Colegiado modificações neste Regulamento;

XXXII - Julgar os recursos interpostos de decisões de Professores, Orientadores, Comissões Orientadoras, Bancas de Avaliação e Coordenador do Programa.

 

Seção III

Do Coordenador

 

Art. 9.  São atribuições do Coordenador:

 

I - Cumprir e fazer cumprir este Regulamento;

II - Dirigir e coordenar o Programa;
III - Dirigir e coordenar o Colegiado do PPG-RI;
IV- Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Pós-Graduação;
V - Convocar os alunos regularmente matriculados no Programa, para eleição da representação discente;

VI - Encaminhar ao Reitor a lista tríplice dos candidatos a Coordenador;

VII - Encaminhar ao Reitor o nome do Coordenador Substituto e demais membros eleitos do Colegiado do Programa;

VIII - Encaminhar ao Colegiado a lista dos candidatos ao ingresso no Programa;

IX - Homologar os resultados das Bancas de Avaliação das dissertações;
X - Articular-se com os órgãos superiores do Centro Universitário para o acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI - Encaminhar ao Colegiado os resultados da avaliação do Programa;
XII - Incentivar a obtenção de recursos orçamentários e financeiros para o Programa;

XIII - Coordenar as aplicações dos recursos financeiros e materiais destinados ao Programa, obedecendo as normas das instâncias superiores do Centro Universitário Metodista IPA;

XIV - Fiscalizar o emprego dos recursos financeiros e materiais destinados ao Programa;
XV - Enviar relatório anual de atividades para o Colegiado do Programa, bem como à Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

XVI - Representar o Programa interna e externamente ao Centro Universitário Metodista IPA;

 

Seção IV

Da Secretaria Acadêmica

 

Art. 10. O Programa é provido de uma Secretaria Acadêmica, dotada da infra-estrutura que permita o atendimento regular e permanente das demandas do Corpo Discente e Docente, do público externo e dos demais interessados.

 

Art. 11. À Secretaria compete:

 

I - manter em dia os registros de todo o pessoal docente, discente e administrativo do Programa;

II - secretariar as reuniões do Colegiado e as seções de defesa das dissertações;

III - distribuir e arquivar todos os documentos relativos à atividade didática e administrativa;

IV - preparar as prestações de contas e relatórios financeiros em conjunto com os setores competentes do Centro Universitário Metodista IPA;

V - organizar e manter atualizada a coleção de leis, portarias, circulares e outros documentos que regulamentem o Programa;

VI - manter atualizado o inventário dos equipamentos e materiais do Programa;

VII - executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Coordenador e pelo Colegiado;

VIII - apoiar e facilitar a execução das atividades acadêmicas dos alunos do Programa;

IX – oferecer apoio e assessoramento administrativo à Coordenação do Programa;

X – homologar a matrícula dos alunos, a inscrição e a admissão de candidatos no Programa;

XI - proceder à lavratura das atas de defesa das dissertações, anexando os pareceres escritos dos avaliadores.

 

Seção V

Do Representante Discente

 

Art. 12. O Representante Discente será eleito anualmente pelos alunos regularmente matriculados no Programa, por votação, em reunião especificamente convocada pelo Coordenador, e por ele empossado, tendo como atribuição:

 

I – Cumprir e fazer cumprir este Regulamento;

II – Integrar a representar os alunos no Colegiado do Programa;

III– Participar das reuniões do Colegiado do Programa.

 

Parágrafo Único – O representante discente terá mandato de um ano, podendo ser reconduzido uma vez.

 

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE, DISCENTE E DA ORIENTAÇÃO DO PROGRAMA

 

Seção I

Do Corpo Docente

 

Art. 13. O Corpo Docente do Programa é constituído por Professores Permanentes,  Colaboradores e Visitantes, detentores do título de Doutor ou equivalente, obtido na forma da lei, que integrem o quadro de pessoal docente do Centro Universitário Metodista IPA, ou o quadro especial, os quais serão indicados pelo Colegiado do Programa, atendidas as normas vigentes.

 

§ 1º . Docentes permanentes são os que constituem o núcleo principal do Programa, atendem aos seguintes requisitos :

I – desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e orientação na pós-graduação e na graduação;

II – tenham vínculo funcional com a Instituição, em regime de dedicação integral;

III – recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais.

 

§ 2º. Docentes colaboradores são os demais membros do corpo docente que não atendam a todos os requisitos para compor o quadro de docentes permanentes, mas que participam de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino e ou orientação de estudantes, independente do vínculo com a Instituição.

 

§ 3º. Docentes visitantes são os que, tendo vínculo funcional com outras instituições, sejam liberados das atividades para colaborarem com o PPG – RI em projetos de pesquisa ou ensino, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral.

 

Art. 14. Para integrar o corpo docente, o candidato deverá submeter-se a processo de credenciamento, atendendo às normas estabelecidas pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 15 . A cada três anos, os docentes deverão passar por processo de recrenciamento, atendendo às normas estabelecidas pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 16.  Compete aos membros do Corpo Docente:

 

I - acompanhar a vida acadêmica dos alunos;

II - desenvolver projetos de pesquisa no âmbito das linhas fixadas pelo Programa;

III - orientar dissertações, mediante indicação do Colegiado do Programa;

IV - apresentar relatório de atividades quando solicitado;

V -  dedicar-se à pesquisa e ter produção científica continuada, com publicação em veículos científicos qualificados;

VI – comprovar anualmente, através de relatório, produção científica compatível com os critérios da área.

VII - participar de reuniões administrativas ou acadêmicas do Colegiado do Programa quando solicitado;

VIII – integrar comissões e bancas;

IX – apresentar relatório de aproveitamento e freqüência dos alunos;

X – submeter projetos de pesquisa às agências externas de fomento;

XI – cumprir deliberações das instâncias superiores do Estatuto e Regimento do Centro Universitário Metodista IPA, bem como deste Regulamento.

 

Seção II

Dos Orientadores do Programa

 

Art. 17. Os orientadores deverão ter o título de Doutor ou equivalente, dedicar-se ao ensino e à pesquisa, ter produção científica continuada e relevante e serem credenciados pelo Colegiado do Programa.

 

§ 1º.  Os orientadores poderão ser professores permanentes, colaboradores e visitantes.

 

Art. 18. São atribuições do Orientador:

 

I - Cumprir e fazer cumprir este Regulamento;

II - Orientar o aluno na organização do seu plano de estudo e na pesquisa e assisti-lo continuamente em sua formação;

III - Buscar a obtenção de meios e recursos necessários para a realização das pesquisas de seus orientados;

IV - Encaminhar o projeto de pesquisa do aluno ao Colegiado do Programa para avaliação;

V - Propor ao Colegiado do Programa a composição da Banca de Avaliação do Trabalho Final e a data da defesa;

VI - Presidir a Banca de Avaliação dos Trabalhos Finais de seus orientados;

VII – Verificar, com o aluno, as possíveis modificações sugeridas pela Banca de Avaliação do Trabalho Final;

 

Seção III

Do Corpo Discente

 

Art. 19. O Corpo Discente será constituído pelos alunos regularmente matriculados no Programa. 

 

 Art. 20.  O aluno, regularmente matriculado, participará da avaliação continuada conforme o Programa de Pós-Graduação.

 

Seção IV

Do Aluno-Especial

 

Art. 21. Considera-se aluno-especial, o aluno que, através de requerimento, venha a ser matriculado em disciplinas do PPG-RI, sem vínculo regular com o programa.

 

§ 1º. O ingresso do aluno-especial somente se dará após homologação do Colegiado do Programa;

§ 2º. O aluno-especial poderá cursar no máximo 02 (duas) disciplinas do Programa;

§ 3º. A matrícula na(s) disciplina(s) está condicionada à aprovação dos professores responsáveis pela(s) disciplina(s);

§ 4º. O aluno especial receberá atestado de freqüência e aproveitamento nas disciplinas cursadas;

§ 5º. A condição de aluno regular somente será obtida quando submetido ao processo de seleção, podendo, se aprovado, solicitar aproveitamento dos créditos obtidos nas disciplinas cursadas sob a condição de aluno-especial;

§ 6º. O Aluno-especial participará da avaliação continuada conforme o Programa de Pós-Graduação.

 

SEÇÃO V

Do Aluno Bolsista

 

Art. 22. – O aluno-bolsista além da regras do Centro Universitário Metodista IPA, submeter-se-á às orientações da entidade concedente da bolsa e deverá:

I – ser aluno regular do PPG-RI;

II – apresentar dedicação integral às atividades do Programa;

III – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo Centro Universitário Metodista IPA;

IV – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção dos vencimentos;

V – não possuir qualquer relação de trabalho com a promotora do programa de pós-graduação;

VI – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional;

VII – não ser aluno em programa de residência médica;

VIII – não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;

IX – carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria;

X – ter seu orientador escolhido e aceito pelo Colegiado do Programa;

XI – prestar informações semestrais, em forma de relatório, sobre a pesquisa desenvolvida ao Colegiado do Programa;

Parágrafo Único - Os alunos contemplados com bolsa de estudo sujeitam-se aos prazos de conclusão estipulados pelos órgãos de fomento.

 

CAPÍTULO V

DO REGIME DIDÁTICO DO PROGRAMA

 

Art. 23. A integralização do currículo do PPG-RI será expressa em unidades de crédito.

§ 1º. Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula.

§ 2°.Os créditos obtidos terão validade de 60 (sessenta) meses.

 

Art. 24. Os professores responsáveis pelas disciplinas deverão avaliar os alunos utilizando nota de 0,0 (zero) a  10,0 (dez), conforme Regimento do Centro Universitário Metodista IPA.

 

§ 1º.  O aluno que obtiver no mínimo nota 7,0 (sete)  e freqüência mínima de 75% em qualquer disciplina, fará jus ao número de créditos atribuídos à mesma.

§ 2°.  O aluno que obtiver média final menor do que 7,0 (sete) e freqüência mínima de 75% em qualquer disciplina, deverá repeti-la, constando no histórico escolar o conceito posteriormente obtido.

 

Art. 25. Será facultado ao aluno desenvolver sua pesquisa em outra instituição, desde que supervisionado pelo Orientador e acompanhado regularmente por um Co-orientador vinculado à instituição que o recebe, atendido o prazo de conclusão do Programa disposto neste Regulamento.

 

Art. 26.  Será facultado ao aluno cursar disciplinas em outros Programas de Pós-Graduação, podendo contar créditos a critério do Colegiado do Programa, atendido o prazo de conclusão do Programa disposto neste Regulamento.

 

Art. 27. A matrícula do aluno regular e do especial será efetuada obedecendo ao calendário anualmente estabelecido pelo Colegiado do Programa e aprovado pelo Conselho Universitário do Centro Universitário Metodista IPA.

 

Art. 28. O cancelamento de matrícula em disciplinas será concedido mediante a ciência do Orientador, obedecendo ao calendário anualmente estabelecido.

 

Art. 29. O professor responsável pela disciplina deverá enviar à Secretaria do Programa as notas finais e as freqüências dos alunos, obedecendo ao calendário anual.

 

 

CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

 

Art. 30. O currículo do PPG-RI é constituído de vinte e quatro (24) créditos assim distribuídos:

 

I – nove (9) créditos em disciplinas obrigatórias;

II – quinze (15) créditos em disciplinas eletivas.

 

§ 1º. O Trabalho Final que conferirá o título de Mestrado Profissional em Reabilitação e Inclusão será uma dissertação ou trabalho de investigação, análise, testagem ou desenvolvimento de processos e/ou produtos, que tenha como objeto a solução de um problema na área da saúde e da educação.

 

Art. 31. A integralização dos créditos do PPG-RI e a apresentação do Trabalho Final deverão ocorrer, no máximo, em 24 meses. Ao final do primeiro ano, o aluno deverá realizar prova de qualificação do seu Projeto de Trabalho.

 

  

§ 1º. Excepcionalmente, o Colegiado do Programa poderá autorizar a prorrogação por, no máximo, seis (6) meses, mediante solicitação formal do aluno devidamente autorizada pelo Professor Orientador.

 

Art. 32. O aluno deverá comprovar, até a conclusão do curso, proficiência em Língua Inglesa, sem que isto lhe assegure créditos.

 

§ 1º. Será aceito atestado de proficiência emitido por instituição reconhecida pelo Colegiado do Programa;

§ 2º. O aluno estrangeiro deverá estar capacitado em leitura, interpretação e redação de textos em Língua Portuguesa.

 

Art. 33. O aluno deverá elaborar, juntamente com o orientador, o seu projeto de pesquisa, que será encaminhado ao Colegiado do Programa, obedecendo ao calendário anual.

 

§ 1º. Em casos de inequívoca importância e justificado pelo Orientador, o Colegiado poderá prorrogar o prazo de apresentação da proposta de pesquisa.

 

§ 2º. Os projetos envolvendo seres humanos como objeto de pesquisa, deverão ser encaminhados para a avaliação pelo Comitê de Ética em Pesquisa do Centro Universitário Metodista IPA.

 

Art. 34. A conclusão do Programa será efetivada quando o Trabalho Final for aprovado pela Banca de Avaliação, observando-as as demais normas específicas deste Regulamento.

 

CAPÍTULO VII

DO INGRESSO E ADMISSÃO NO PROGRAMA

 

Seção Única

Da Inscrição

 

Art. 35. A inscrição no processo de seleção para ingresso no PPG-RI deverá obedecer aos procedimentos anualmente divulgados pelo Colegiado do Programa através de edital.

 

Art. 36. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado pelo Colegiado do Programa e contemplará, parcial ou integralmente, os seguintes procedimentos:

 

I - avaliação de documentação, incluindo currículo, conforme edital do PPG-RI;

II - entrevista;

III – produção textual a partir de um tema proposto;

 

Art. 37. Para admissão no Programa, o candidato deverá ter sido aprovado no processo de seleção, comprovar a conclusão da graduação, ter orientador designado e comprometer-se em cumprir este Regulamento.

 

CAPÍTULO VIII

DA TRANSFERÊNCIA E APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS, TRANCAMENTO DE MATRÍCULA E DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

 

Seção I

Da Transferência

 

Art. 38. Serão aceitos pedidos de transferências de alunos de outros Programas de Mestrado em áreas afins, devidamente reconhecidos pela CAPES, observados os critérios estabelecidos neste Regulamento e desde que haja disponibilidade de vagas no Programa.

 

Parágrafo único – Caberá ao Colegiado do Programa a análise e a deliberação sobre as solicitações referidas no caput deste artigo.

 

Seção II

Do Aproveitamento de Créditos

 

Art. 39. São passíveis de aproveitamento as disciplinas realizadas em Programas de Pós-Graduação devidamente reconhecidos pela CAPES, observado o limite máximo de 30% (trinta por cento) do total de créditos deste Programa.

 

Parágrafo Único - Os pedidos de aproveitamento de disciplinas serão apreciados pelo Colegiado do Programa para o estabelecimento das respectivas equivalências, observadas as seguintes normas e critérios:

 

I - a disciplina deve ter sido ministrada por professor detentor de título de Doutor;

II - a disciplina deve ter conteúdo programático que apresente aderência à proposta do Programa;

 

Seção III

Do Trancamento de Matrícula

 

Art. 40. O aluno deverá encaminhar a solicitação de trancamento de matrícula ao Colegiado do Programa com a anuência do orientador.

§ 1º. O período máximo de trancamento da matrícula é de um semestre letivo;

§ 2º. Será permitido ao aluno trancar matrícula até 2 (duas) vezes, desde que aprovado pelo Colegiado do Programa;

§ 3º. Não há trancamento de matrícula antes da conclusão de uma das disciplinas obrigatórias e nem durante o período de vigência de prorrogação de prazo;

§ 4º. Será concedida a prorrogação do prazo para integralização dos créditos e conclusão do Programa, ouvido o  Professor-orientador e com autorização do Colegiado do Programa.

 

Seção IV

Do Desligamento do Programa

 

 Art. 41.  Será desligado do Programa o aluno que:


 I - Obtiver nota inferior a 7,0 (sete) duas vezes na mesma disciplina;

II - não cumprir os requisitos e os prazos máximos previstos para a conclusão do Mestrado Profissional;

 

CAPÍTULO IX

DA REDAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, DEFESA E AVALIAÇÃO DO TRABALHO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO TÍTULO

 

Seção I

Da Redação do Trabalho Final

 

Art. 42. A redação do Trabalho Final de Mestrado Profissional deverá observar as orientações do PPG-RI estabelecidas com base nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

 

Seção II

Do Encaminhamento do Trabalho Final

 

Art. 43. O aluno encaminhará ao Colegiado do Programa um exemplar do Trabalho Final

 

§ 1°.  O exemplar será acompanhado de ofício do Orientador propondo a composição da Banca de Avaliação e a data da defesa do Trabalho Final;

§ 2°. Após a análise da versão do Trabalho Final ao Colegiado do Programa aprovará ou não o seu encaminhamento para a Banca de Avaliação.

§ 3°. A data da defesa do Trabalho Final será fixada pelo Colegiado do Programa.

§ 4°. Após a aprovação da composição da Banca de Avaliação e da data da defesa, o aluno deverá encaminhar à Secretaria da Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Gradução, 30 (trinta) dias antes da data fixada para a defesa, um exemplar do Trabalho Final para cada membro da Banca de Avaliação.

§ 5°. A Secretaria da Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Gradução deverá encaminhar as cópias do Trabalho Final para os membros da Banca de Avaliação.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho Final

 

Art. 44. A conclusão do PPG-RI será efetivada pelo exame do Trabalho Final em defesa pública, na presença da Banca de Avaliação, cuja sessão será presidida pelo orientador.

 

Seção IV

Da Avaliação do Trabalho Final

 

Art. 45. A avaliação do Trabalho Final será realizada por uma Banca, constituída de 3 (três) membros, detentores do título de Doutor, sendo pelo menos um externo a Instituição.

 

Art. 46. O Trabalho Final poderá ter três níveis de avaliação atribuídos pela Banca de Avaliação: (1) aprovada sem correções; (2) aprovada com sugestões de alterações para entrega no prazo de sessenta dias; (3) reprovada.

§ 1º. Cada membro da Banca atribuirá uma nota final de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) ao conjunto do trabalho.

§ 2º. Será aprovado o Trabalho Final que obtiver média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete).

§ 3º. Não será permitido novo exame do Trabalho Final em caso de reprovação do aluno.

§ 4º. A Banca de Avaliação deverá assinar a ata de defesa do Trabalho Final.

 

 

Seção V

Da Homologação do Título

 

Art. 47. Para fins de homologação, o aluno encaminhará à Secretaria da Coordenadoria de Pesquisa e Pós-graduação duas cópias encadernadas do Trabalho Final com as devidas modificações sugeridas pela Banca de Avaliação, acompanhadas de ofício do Orientador, atendendo os prazos estabelecidos no Art 45.

 

§ 1º. Em casos excepcionais e de inequívoca gravidade, mediante justificativa do Orientador, o Colegiado poderá prorrogar a data do encaminhamento da versão do Trabalho Final, fixando nova data, sendo esta improrrogável.

§ 2º. A não homologação do Trabalho Final impedirá a edição do ato formal de conclusão do Programa pelo Colegiado do Programa, implicando a não concessão do diploma.

§ 3º. É vedada a emissão de qualquer documento pelo Colegiado do Programa que ateste a conclusão do Programa sem a devida homologação do Trabalho Final.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 48. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa, ouvidos as instâncias superiores competentes da Instituição.

 

Art. 49. Revogam-se as disposições em contrário.

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