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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ESPECIALIZAÇÃO
O Conselho Universitário do
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - O Presente Regulamento dispõe sobre normas de organização e funcionamento do Programa de Pós Graduação Lato Sensu – Especialização, do Centro Universitário Metodista IPA.
O Programa de Pós Graduação – Lato Sensu do
Art 2ª – Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do
a) contribuir para o processo de aprimoramento e capacitação profissional, na perspectiva da educação continuada;
b) desenvolver e aprofundar os conhecimentos técnicos-científicos em determinada área do saber;
c) capacitar o egresso na aplicação de novos conhecimentos a fim de promover benefícios para a comunidade e sociedade onde está inserido.
Art 3ª – Os Cursos de Pós Graduação Lato Sensu - Especialização têm carga horária mínima de 360 horas e máxima de 550 horas, não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, OBRIGATORIAMENTE, para a realização da Monografia.
Art 4º - Os Cursos de Pós Graduação Lato Sensu – Especialização têm prazo mínimo de duração de 01 (um) ano e prazo máximo de duração de 03 (três) anos.
§1º São computados neste tempo os prazos para entrega e aprovação da Monografia.
§2º A carga horária destinada à orientação da Monografia deve ser estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso.
§3º Todos os Cursos devem ter disciplinas que contemplem conteúdos de iniciação à pesquisa científica e orientem o aluno quanto ao desenvolvimento da Monografia.
CAPÍTULO III
Seção I
Da Vinculação e Administração
Art 5º O Programa de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização está vinculado à Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação, nos termos do Regimento Geral do Centro Universitário Metodista IPA.
Art 6º O Programa de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização é apoiado pelos Cursos de Educação Superior do Centro Universitário Metodista PA e é administrado pelo Colegiado do Programa e pela Secretaria Acadêmica.
Art 7º O Coordenador do Programa é designado pelo(a) Reitor(a).
Seção II
Do Colegiado
Art. 8º - O Colegiado do Programa de Pós Lato Sensu compõe-se de:
I. Coordenador(a) de Pesquisa e Pós Graduação;
II. Coordenador(a) do Programa de Pós Lato Sensu;
III. O1 (um ou uma) docente representante do grupo de pesquisadores da Instituição;
IV. 01 (um ou uma) representante do corpo técnico-administrativo entre os(as) responsáveis por atividades técnicas diretamente vinculadas aos Cursos de Pós Lato Sensu;
V. 01 (um ou uma) representante docente dentre os Presidentes dos Colegiados de Cursos de Pós.
§1° - O Colegiado é presidido pelo(a) Coordenador(a) do Pós Lato Sensu.
§2° - Na ausência do Coordenador, o Colegiado é presidido pelo Coordenador Substituto ou pelo membro mais antigo do Colegiado do Pós, presente na reunião, nesta ordem.
§3° - O Colegiado reunir-se-á ordinariamente por convocação do Coordenador ou, extraordinariamente, por requerimento ou convocação de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.
§4° - A convocação para as reuniões do Colegiado é nominal, efetuada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, contendo a indicação precisa da pauta a ser tratada, cópias dos documentos a serem apreciados e cópia da ata da reunião precedente.
§5° - O Colegiado delibera por maioria simples se não estiver presente a maioria absoluta dos seus membros.
§6° - As deliberações ocorrem por votação simbólica, nominal ou voto secreto, conforme maioria simples.
§7° - A Presidência, além do voto como membro do Colegiado, tem o voto de qualidade nos casos de empate.
§8°- Na inexistência de quorum até 30 (trinta) minutos após o horário marcado para o início da reunião, esta será suspensa e outra imediatamente convocada, respeitado o disposto no § 4° deste artigo.
§9º- É obrigatório o comparecimento dos membros do Colegiado às reuniões regimentalmente convocadas, salvo motivo justificado e de inequívoca importância.
Art 9º - São atribuições do Colegiado do Pós Lato Sensu
a) Analisar e aprovar o Regulamento do Pós Lato Sensu;
b) Elaborar e aprovar as normas internas de funcionamento;
c) Cumprir e fazer cumprir este Regulamento;
d) Modificar este Regulamento por deliberação da maioria absoluta de seus membros;
e) Estabelecer as diretrizes gerais do Pós Lato Sensu;
f) Deliberar sobre assuntos pertinentes ao Pós Lato Sensu;
g) Reunir-se, no mínimo, três vezes por semestre;
h) Assessorar o Coordenador no que for necessário para o funcionamento do Pós Lato Sensu;
i) Avaliar e aprovar os Projetos Pedagógicos de Cursos;
j) Avaliar e aprovar pedidos de alteração nos Projetos Pedagógicos dos Cursos;
k) Analisar e aprovar as planilhas de custos dos Cursos;
l) Avaliar e aprovar os relatórios circunstanciados dos Cursos,
m) Encaminhar, avaliar e aprovar propostas de parcerias Institucionais;
n) Aprovar os cronogramas dos Cursos;
o) Elaborar o calendário e o planejamento anual do Pós Lato Sensu;
p) Deliberar sobre os processos de seleção, admissão e transferência de alunos, aproveitamento e revalidação de créditos obtidos em outro pós-graduação, dispensa de disciplinas, trancamento de matrícula, readmissão, renovação de matrícula e assuntos correlatos;
q) Elaborar e executar um plano regular de avaliação das atividades do Programa;
r) Atribuir créditos por atividade realizada, que seja compatível com o Programa;
s) Designar os componentes das Bancas de Avaliação, apreciada a proposta do Orientador;
t) Aprovar o encaminhamento da Monografia de Conclusão de Curso para as Bancas de Avaliação;
u) Deliberar sobre a criação e a supressão de áreas de concentração e de linhas de pesquisa;
v) Deliberar sobre a aplicação dos recursos financeiros destinados ao Programa;
w) Elaborar resoluções normativas;
x) Propor ao Colegiado modificações neste Regulamento;
y) Julgar os recursos interpostos de decisões de Professores, Orientadores, Comissões Orientadoras, Bancas de Avaliação e Coordenador do Programa.
CAPÍTULO IV
Art. 10 - A relação entre a Coordenação do Programa de Pós Graduação Lato Sensu e os Colegiados de Cursos pauta-se por seus respectivos níveis de competência funcional.
Seção I
Art. 11 – O(a) Coordenador(a) do Programa Pós Graduação Lato Sensu, designado pela Reitoria, relaciona-se com as presidências dos colegiados e demais órgãos superiores do
Art. 12 - Cabe à Coordenação do Programa de Pós Graduação Lato Sensu as seguintes funções:
a) assessorar os Coordenadores na construção dos projetos pedagógicos dos cursos sob sua responsabilidade, com vistas a atender às normativas institucionais e legais;
b) fazer cumprir as normas dispostas neste Regulamento e zelar pelo seu cumprimento;
c) revisar os projetos pedagógicos dos Cursos, inclusive de parcerias interinstitucionais, a fim de verificar consistência, fundamentação e adequação ao disposto dos documentos do
d) elaborar a planilha de custos dos Cursos de Pós para estudo da viabilidade e para aprovação da Pró-Reitoria Administrativa;
e) encaminhar os Projetos Pedagógicos dos Cursos para aprovação da Pró-Reitoria Acadêmica, da Câmara de Pesquisa e do CONSUNI;
f) cuidar para que as informações cadastradas no Ministério da Educação estejam de acordo com a legislação vigente e sejam cumpridas no cotidiano dos Cursos;
g) sistematizar junto à Comissão Própria de Avaliação o processo de avaliação dos Cursos e das condições oferecidas pelo
h) acompanhar o cumprimento, pelas Coordenações dos Cursos de Pós Graduação Lato Sensu – Especialização, dos Projetos Pedagógicos e Planos de Ensino, bem como a execução das demais atividades previstas;
i) colaborar com as Coordenações dos Cursos de Pós Graduação Lato Sensu – Especialização na organização e sistematização Monografias, especialmente no que se refere aos aspectos metodológicos;
j) colaborar com os controles de documentação dos alunos e dos professores, garantindo-se o cumprimento do Regimento do
k) decidir sobre requerimentos de alunos relativos à assuntos para os quais tenha delegação da Coordenadoria de Pesquisa e encaminhar os demais casos para apreciação e deliberação das coordenações de Cursos de Pós-Graduação;
l) atuar nos casos de dificuldades do alunado, em diálogo com as coordenações de Cursos, especialmente quando o conflito ultrapassar as possibilidades de atendimento nos limites do Curso;
m) trabalhar em conjunto com a Secretaria do Pós Lato Sensu na análise dos cronogramas e Planos de Ensino, para verificar se estão de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso;
n) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelos órgãos da Administração Superior.
Seção II
Da Secretaria Acadêmica
Art. 13 - A Secretaria do Pós Lato Sensu é responsável pelos registros e controles acadêmicos relacionados aos cursos desse nível
Art. 14 - Compete à Secretaria do Pós Lato Sensu:
a) acolher e registrar as matrículas dos alunos;
b) controlar o desempenho acadêmico dos alunos mediante registro de notas e faltas em suas pastas;
c) receber sob protocolo documentos dos alunos tais como atestados e/ou declarações e dar os encaminhamentos conforme o caso;
d) emitir declarações e certificados relativos à situação acadêmica do aluno;
e) auxiliar o aluno na resolução dos seus problemas acadêmicos;
f) manter o aluno atualizado quanto aos procedimentos que envolvam sua situação acadêmica no
g) manter cadastro atualizado de alunos e professores dos Cursos de Pós-Graduação ministrados pelo
h) arquivar todos os projetos de Cursos de Pós-Graduação do Centro Universitário Metodista assim como todos os documentos relacionados a estes Cursos (Planos de Ensino e diários de classe);
i) emitir os diários de classe e fazer o controle de entrega e do preenchimento dos mesmos, sob protocolo;
j) manter a Coordenação do Pós Lato Sensu informada de toda e qualquer irregularidade no andamento dos Cursos;
k) receber o material didático das disciplinas, submeter a parecer da Coordenação de Curso de Pós e enviá-lo para os alunos, com antecedência;
l) apoiar as coordenações e os docentes nos aspectos operacionais e logísticos dos Cursos;
m) registrar a freqüência dos professores e coordenadores de Cursos, informando à Coordenação do Pós Lato Sensu os casos de faltas não justificadas;
n) enviar ao Setor de Gestão de Pessoas todas as informações necessárias para a elaboração do contrato dos professores e dos coordenadores de Curso;
o) preparar as planilhas de carga horária docente para serem enviadas ao setor de Gestão de Pessoas;
p) manter os professores atualizados quanto aos procedimentos que envolvem sua vida profissional no
q) fazer a intermediação administrativa junto aos órgãos internos do
Seção III
Da Coordenação de Curso
Art. 15– A Coordenação de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu é exercida, preferencialmente, por docente titulado
Art. 16– A Coordenação de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu é indicada pelo Colegiado de Curso proponente, em diálogo com a Coordenação do Pós Lato Sensu,
Art. 17– São atribuições da Coordenação de Curso:
a) promover o desenvolvimento do Projeto Pedagógico do Curso;
b) atender às solicitações da Coordenação do Pós Lato Sensu, no que se refere ao cumprimento das exigências legais e institucionais;
c) indicar, substituir e integrar o corpo docente;
d) definir e informar o cronograma das atividades;
e) orientar as questões referentes à divulgação e marketing dos Cursos;
f) definir o processo seletivo, quando for o caso;
g) analisar a solicitação de equivalência de estudos;
h) revisar e monitorar o cumprimento do Plano de Ensino;
i) revisar o material didático das aulas;
j) acompanhar o trabalho pedagógico do corpo docente;
k) acompanhar as atividades dos docentes e dialogar com os mesmos sobre os resultados;
l) cuidar do desenvolvimento das Monografias, das orientações e da avaliação das mesmas e do cumprimento dos prazos pelos professores e pelos alunos;
m) revisar o preenchimento dos diários de classe;
n) entregar à Coordenação do Programa relatório circunstanciado a cada conclusão de turma.
CAPÍTULO V
Dos Cursos e dos Projetos de Cursos
Art 18 - Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização são propostos pelos Colegiados dos Cursos de Graduação ou Órgãos Superiores, com assessoria e supervisão da Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação, com vistas a contribuir para o processo de capacitação profissional.
Art. 19– Os Cursos de Especialização devem possuir relação com as áreas de conhecimento contempladas no PDI institucional.
Art. 20 - Os Projetos Pedagógicos de Cursos são encaminhados pelo Presidente do Colegiado à Coordenação do Pós Lato Sensu, observadas as normas deste regulamento e o fluxo de encaminhamento de Projeto, anexado no final deste documento.
Art. 21– A elaboração de Projeto Pedagógico de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização deve obedecer o roteiro estabelecido em legislação vigente e determinado pelo
Parágrafo Único. Qualquer alteração no Projeto Pedagógico de Curso em andamento deve ser solicitada formalmente ao Colegiado do Pós Lato Sensu.
Art. 22– Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu–Especialização podem ser ministrados por meio de disciplinas, em módulos ou etapas, presencialmente ou por tutoria, obedecida a legislação vigente
Art. 23– Para novo Curso, o Coordenador proponente deve encaminhar Projeto Pedagógico à Coordenação do Programa Pós Lato Sensu, de acordo com o modelo determinado pelo a carta de apresentação por ele assinada.
Parágrafo Único. O oferecimento de um Curso fica condicionado à apresentação do Projeto Pedagógico do mesmo, no padrão definido pelo
CAPÍTULO VI
Da Matrícula
Art. 24 - No ato da inscrição o(a) aluno(a) deve apresentar:
I – Fotocópia autenticada do diploma de Graduação reconhecido pelo MEC ou co-validado, no caso do Curso ter sido concluído no exterior.
II – Fotocópia autenticada do histórico escolar da graduação;
III- Curriculum vitae em formato lattes;
IV- Fotocópia do RG e CPF
VI – 1 foto 3X4
VII- Fotocópia do registro nos conselhos profissionais, nos casos exigidos pela legislação.
VIII – Fotocópia de comprovante de residência;
IX – Fotocópia do título de eleitor.
Art. 25 - A critério do Projeto do Curso pode ser exigidos do(a) aluno(a) prova de conhecimento e entrevista.
CAPÍTULO VII
Dos cursos
Art. 26 – É permitido, ao aluno que solicitou formalmente seu desligamento do Curso, retornar aos estudos, observadas as seguintes condições:
a) formalizar sua solicitação até 30 dias antes do início do semestre letivo;
b) integralizar o Curso no prazo máximo de 3 anos, a contar da data da sua primeira matrícula;
c) existir turma em andamento e vaga disponível no Curso;
d) cumprir com o disposto no regulamento financeiro institucional em vigor;
e) acatar as orientações acadêmicas da Coordenação do Curso quanto a eventuais adaptações e disciplinas a serem cursadas.
Parágrafo Único - A solicitação de retorno deve ser efetuada pelo aluno à Secretaria do Pós-Graduação, com 30 (trinta) dias de antecedência do início do semestre letivo, e é analisada pela Coordenação do Programa do Pós Lato Sensu.
CAPÍTULO VIII
Do Docente
Art. 27– Conforme art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1/2007 O corpo docente deverá ser constituído por professores especialistas ou de reconhecida capacidade técnico-profissional, sendo que 50% (cinqüenta por cento) destes, pelo menos, deverão apresentar titulação de mestre ou de doutor obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação.
Art. 28– Compete aos docentes:
a) elaborar o programa da Disciplina sob sua responsabilidade, com indicação da ementa, objetivos gerais e específicos, conteúdos, metodologias, critérios e instrumentos de avaliação, bibliografia básica, breve currículo, de acordo com o modelo do Centro Universitário Metodista IPA.
b) cumprir os prazos estabelecidos para entrega da avaliação dos discentes à Secretaria do Pós Lato Sensu
c) cumprir e fazer cumprir este o Regimento Geral do Pós Lato Sensu do
d) entregar o Diário de Classe à Secretaria do Pós Lato Sensu, com o registro dos conceitos, freqüências, conteúdos ministrados e avaliação, no prazo de até 15 dias após o término do módulo, disciplina ou etapa.
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CAPÍTULO IX
Da Avaliação
Art. 29– A avaliação dos Cursos, das disciplinas, dos módulos, das etapas e da Monografia, se expressa por meio de notas e segue o Regimento Geral do
Art. 30– Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu – conferem o título de Especialista àqueles alunos/alunas que:
I – cumprirem com aprovação as disciplinas, etapas ou módulos constantes no Projeto Pedagógico do Curso;
II – obtiverem aprovação da Monografia conforme especificado no Projeto Pedagógico do Curso e no Regulamento de Monografia dos Cursos de Especialização.
Art. 31– É conferido certificado com o titulo de Especialista aos alunos que concluírem Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização e na forma deste Regulamento.
Art. 32– O aluno reprovado em uma ou mais disciplinas, etapas ou módulos não pode ter a Monografia avaliada até a regularização das pendências acadêmicas.
Art. 33– O aluno reprovado em uma ou mais disciplinas, etapas ou módulos pode refazê-las mediante solicitação junto à Coordenação do Programa do Pós Lato Sensu e está sujeito ao cumprimento das exigências acadêmicas e financeiras vigentes.
Art. 34– O desligamento do aluno do Curso de Pós- Graduação Lato Sensu ao qual está vinculado pode acontecer na ocorrência de uma ou mais das seguintes situações:
I – a pedido do interessado;
II – deixar de cumprir qualquer atividade ou exigência do
III – usar de falsidade ideológica na apresentação de documentos e informações a seu respeito.
Art. 35– A Monografia deve ser encaminhada à Coordenação do Curso do Pós Lato Sensu dentro do prazo estabelecido pelo cronograma do Curso e deve seguir o Regulamento de Monografia do Pós Lato Sensu.
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CAPÍTULO X
Do Aproveitamento de Disciplinas
Art. 36 - Para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização podem ser aproveitadas disciplinas realizadas em Cursos de mesmo nível, oferecidos por instituições devidamente reconhecidas, devendo o aluno regularmente matriculado no
a) declaração original da instituição de ensino de origem, constando: carga horária, avaliação, freqüência e titulação do professor responsável;
b) Plano de Ensino da disciplina, etapa ou módulo.
Art. 37 – O aproveitamento de estudos é decidido após exame de cada caso pela Coordenação do Programa, respeitadas as disposições legais, observados o conteúdo programático, a metodologia das disciplinas envolvidas e a carga horária.
§ 1º O aproveitamento de estudos não pode ultrapassar a 30% (trinta por cento) da carga horária total oferecida no Curso pretendido.
§ 2º A dispensa acadêmica de uma disciplina ou mais não exime o aluno do pagamento da mesma.
CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais
Art. 38 – A Reitoria do
Art. 39 – Este Regulamento, aprovado, passa a vigorar a partir de 26/10/2007 revogadas as disposições em contrário.
X – Dos casos omissos
Art. 40 – Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados pelo Colegiado do Pós Lato Sensu.
Anexo 1
FLUXO DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS PÓS LATO SENSU